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Cartilha da Gestante | Sexualidade by géh

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Géssica Hellmann
E-mail: geh@gehspace.com
MSN: gessicah1@hotmail.com
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Cartilha da Gestante


Toda mulher tem direito a uma gravidez saudável e a um parto seguro. Embora a saúde seja um direito de todos, conforme diz a Constituição Federal, muitas vezes esse direito é desrespeitado e o acesso ao atendimento é dificultado. Às vezes isso acontece porque as pessoas desconhecem seus direitos. Sabemos que, se a população tiver informações a respeito das leis, do funcionamento dos serviços e sobre os atos dos profissionais de saúde, isso poderá ajudá-la a exigir o tratamento digno a que todo cidadão tem direito. Quando você está grávida tem direitos que devem ser respeitados para que sua gravidez seja saudável e seu parto seguro.

DIREITOS SOCIAIS
” Em várias instituições públicas e privadas existem guichês e caixas especiais ou prioridade nas filas para atendimento a gestantes. Procure informações no próprio estabelecimento;
” Não aceite agressões físicas ou morais por parte de estranhos, do seu companheiro ou de familiares. Caso isso aconteça, procure uma delegacia, preferencialmente a delegacia da mulher do seu município, para prestar queixa.

DIREITOS NO TRABALHO (Garantidos pelas leis trabalhistas – CLT)
” Sempre que você for às consultas de pré-natal ou fizer algum exame necessário ao acompanhamento de sua gravidez, solicite ao serviço de saúde uma DECLARAÇÃO DE COMPARECIMENTO. Apresentando esta declaração à sua chefia você terá sua falta justificada no trabalho;
” Você tem o direito de mudar de função ou setor no seu trabalho, caso o mesmo possa provocar problemas para a sua saúde ou do bebê. Para isso, apresente à gerência um atestado médico comprovando que você precisa mudar de função;
” Enquanto estiver grávida, e até cinco meses após o parto, você tem estabilidade no emprego e não pode ser demitida, a não ser por “justa causa”, isto é, nos casos previstos pela legislação trabalhista (se cometer algum crime, como roubo ou homicídio, por exemplo);
” Você tem direito a uma licença-maternidade de 120 dias – recebendo salário integral e benefícios legais – a partir do oitavo mês de gestação;
” Até o bebê completar seis meses, você tem direito de ser dispensada do seu trabalho todos os dias, por dois períodos de trinta minutos, para amamentar;
” O seu companheiro tem direito a uma licença-paternidade de cinco dias, logo após o nascimento do bebê.

Conhecendo os seus direitos, você pode exigi-los e fazer com que sejam cumpridos. Mas, caso estes direitos não sejam respeitados, procure os sindicatos ou associações de sua categoria profissional, para encontrar uma solução. Se a sua categoria profissional não tiver sindicato ou associação, você pode buscar ajuda diretamente na Justiça do Trabalho ou no Ministério Público.

DIREITOS NOS SERVIÇOS DE SAÚDE:
” Ser atendida com respeito e dignidade pela equipe de saúde, sem discriminação de cor, raça, orientação sexual, religião, idade ou condição social;
” Aguardar o atendimento em lugar arejado e limpo, tendo à sua disposição água potável e sanitário limpo;
” Um serviço de saúde de qualidade deve atender a gestante chamando-a pelo seu próprio nome, criar alternativas para evitar longas esperas e procurar lhe dar prioridade nas filas. ISTO TAMBÉM É QUALIDADE DE ATENÇÃO À SAÚDE. ISTO TAMBÉM É RECONHECER OS DIREITOS DE CIDADANIA.

Calendário Obstétrico: Procure nas datas em “preto” a data do início da sua última menstruação, e a seguir procure nas “datas em vermelho” logo abaixo a data prevista para o parto. Por exemplo: se sua última menstruação foi dia 10 de janeiro, a data prevista do parto será dia 17 de outubro do mesmo ano. Acrescente uma margem de erro de 20 dias, sendo 10 dias antes da data prevista e 10 depois. Ou seja, se a data prevista é 17 de outubro, há boas chances de que o parto ocorra entre 07 e 27 de outubro.

Calenedário Obstétrico

Calenedário Obstétrico

O Direito ao Pré-Natal
Se você desconfia que está grávida, procure a unidade de saúde mais próxima para confirmar a gravidez e iniciar o seu acompanhamento de saúde.
O pré-natal pode lhe assegurar uma gestação saudável e um parto seguro.

” Você tem direito a fazer pelo menos seis consultas durante toda a gravidez;
” Caso deseje ou precise, você pode solicitar ao serviço de saúde a presença de uma pessoa de sua confiança nas consultas do pré-natal.

Você tem direito ao CARTÃO DA GESTANTE
Esse cartão deve conter todas as anotações sobre seu estado de saúde, sobre o desenvolvimento de sua gestação e os resultados dos exames que você fez. Leve esse cartão a todas as consultas e verifique se ele está sendo preenchido. Não esqueça de apresentá-lo aos profissionais de saúde na hora do parto.

FIQUE DE OLHO
Em todas as consultas de pré-natal, a equipe de saúde deverá medir sua pressão arterial, verificar seu peso, medir sua barriga e escutar o coração do bebê.

EXAMES DO PRÉ-NATAL
Fique atenta e veja o que é considerado o mínimo de exames a serem feitos:
1. Exames de Sangue: para descobrir diabetes, sífilis e anemia e classificar o seu tipo de sangue.
2. Exames de Urina: podem descobrir infecções e presença de proteína na urina.
3. Preventivo de Câncer de Colo do Útero (Papanicolau): esse exame informa sobre a existência de problemas que podem levar ao câncer de colo do útero, permitindo o tratamento imediato. Este exame deve ser realizado a cada três anos. Caso você não tenha feito neste período, deve fazer no pré-natal.

Teste anti-HIV (para identificar o vírus da AIDS): Caso você queira, você pode fazer esse exame durante o pré-natal. Ele é uma proteção para a mulher e para a criança. Uma mulher portadora do HIV pode começar o tratamento durante a gravidez, evitando que o vírus passe para o bebê durante a gestação e o parto.

Ligadura de trompas

” A ligadura de trompas é uma forma definitiva de evitar uma gravidez e exige uma cirurgia para a sua realização. Ela só deve ser feita se você tiver certeza de que não quer mais engravidar;
” O período da gravidez e parto não é o melhor momento para decidir sobre a ligadura de trompas, porque você estará muito envolvida pelas emoções da chegada do bebê;
” A nova lei sobre planejamento familiar permite a realização da ligadura em mulheres com mais de 25 anos ou com mais de dois filhos. Mas a ligadura não poderá ser feita logo após o parto ou a cesárea, a não ser que você tenha algum problema grave de saúde ou tenha feito várias cesarianas.

Fazer uma cesariana para realizar ligadura de trompas é contra a lei e é um risco desnecessário à sua saúde. Não caia nessa!
” Antes de decidir pela ligadura de trompas, você tem o direito de ser informada sobre todos os outros métodos para evitar uma gravidez. Pense bem antes de decidir. Ligadura é para sempre!

Se você decidir ligar as trompas, saiba que a ligadura pode ser feita GRATUITAMENTE nos hospitais públicos e conveniados ao SUS.
Não aceite nenhum tipo de cobrança para a realização da ligadura de trompas. Assim como o planejamento familiar, o pré-natal e o parto, este é um direito seu!

SE VOCÊ ESTIVER ABORTANDO, LEMBRE-SE:

” Você tem o direito de ser atendida imediatamente e de maneira respeitosa, sem recriminações ou críticas;
” Durante o atendimento, você deve ser esclarecida sobre todos os tratamentos propostos;
” Você tem o direito de receber anestesia para tratamento do aborto;
” Você tem o direito de ser informada sobre onde buscar ajuda nos casos de complicações pós-aborto;

ATENÇÃO!

Caso a gravidez coloque a sua vida em risco ou se você foi estuprada e engravidou:
” Nos casos de estupro você tem direito a atendimento especial e pode solicitar a interrupção da gravidez, sem precisar de autorização de juiz. É recomendável que você faça o “Boletim de Ocorrência” na delegacia, logo após ter sofrido o abuso sexual;
” Nestes casos, procure a unidade ou a Secretaria de Saúde de seu município para que lhe indiquem os hospitais que realizam este tipo de atendimento;
” Nos casos de risco de vida para você, a equipe de saúde deverá informá-la de forma simples e clara sobre os riscos e, caso você concorde, poderá ser solicitada a interrupção da gravidez;
” Nestas situações você tem o direito de realizar o aborto gratuitamente, de forma segura e com um atendimento respeitoso e digno.

O PAI TAMBÉM TEM DIREITOS NOS SERVIÇOS DE SAÚDE

” A participar do pré-natal. Isto pode ser muito importante para você, para ele e para o bebê;
” A ter suas dúvidas esclarecidas sobre a gravidez, sobre o relacionamento com a mulher e sobre os cuidados com o bebê. Ele não é apenas o seu acompanhante, mas é também o pai da criança que vai nascer;
” A ser informado sobre como a gravidez está evoluindo e sobre qualquer problema que possa aparecer;
” Na época do parto, a ser reconhecido como PAI e não como “visita” nos serviços de saúde;
” A ter acesso facilitado para acompanhar você e o bebê a qualquer hora do dia;
” É importante que o pai vá com você na consulta pós-parto, para receber as informações e orientações sobre contracepção e prevenção de doenças transmitidas em relação sexual e AIDS. Paricipar é fundamental!

A participação do pai durante a gravidez, parto e pós-parto é um direito que deve ser exercido.

Seus Direitos no Parto
Você sabia que o parto normal é o mais seguro para a grande maioria das mulheres?

FIQUE ATENTA:

O parto é considerado uma urgência e o seu atendimento não pode ser recusado em nenhum hospital, maternidade ou casa de parto. Se a unidade de saúde não puder atendê-la naquele momento, os profissionais de saúde devem examinar você antes de encaminhá-la para outro local. Você só poderá ser transferida se houver tempo suficiente para isso e depois de terem sido confirmadas a existência de vaga e a garantia de atendimento no outro estabelecimento de saúde.

Durante a INTERNAÇÃO e NO TRABALHO DE PARTO, você também tem direitos:
” De ser escutada em suas queixas e reclamações e ter as suas dúvidas esclarecidas;
” De expressar os seus sentimentos e suas reações livremente. Não se envergonhe nem se intimide se você tiver vontade de chorar, gritar ou rir. Essas são reações normais, que podem ocorrer durante o trabalho de parto com todas as mulheres. Nenhum profissional de saúde pode recriminar você por isso;
” As roupas utilizadas durante o trabalho de parto devem ser confortáveis e estar de acordo com o seu tamanho. Devem ser de tecidos e modelos que não exponham o seu corpo, causando-lhe constrangimento;
” Caso você queira contar com a presença de acompanhante no momento do parto, como o pai da criança, parente ou pessoa amiga, solicite isto ao serviço que está atendendo você. De preferência, acerte isso antes do parto.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES PARA O SEU BEM-ESTAR:
” Nem sempre é necessária a realização da lavagem intestinal e da raspagem de pêlos antes do parto. Converse sobre isso com quem está atendendo você;
” Muitas vezes, durante o trabalho de parto, você poderá receber alimentos líquidos (sucos, sopas, caldos). A equipe de saúde lhe dirá se você precisa ficar em jejum em situações especiais;
” O soro com medicamentos para apressar o parto só deve ser utilizado em situações especiais. Se este for o seu caso, solicite à equipe de saúde que lhe explique as razões de uso do soro.

Você tem o direito de ter um parto normal e de ser atendida por uma equipe preparada e atenciosa. Na grande maioria dos casos, o parto normal é a maneira mais segura e saudável de ter filhos e deve ser estimulado por uma assistência humanizada, gentil, segura e de boa qualidade, para você e seus acompanhantes.

PARTO SEM DOR

Cada mulher e cada parto são diferentes. A dor no parto costuma ser uma dor forte, mas muitas mulheres acham que é uma dor suportável e preferem não ter anestesia. Se você sentir necessidade, peça anestesia mesmo no caso de um parto normal, inclusive nos hospitais públicos ou conveniados ao SUS.

DICAS PARA ALIVIAR A DOR:
” Estar na companhia de quem você gosta e confia;
” Banhos de água morna: podem ser de chuveiro, com a água caindo em cima da barriga e das costas;
” Caminhar durante o trabalho de parto pode facilitar a descida do bebê. Faça isto se for confortável para você.

QUANDO O BEBÊ ESTÁ NASCENDO:
” Às vezes o médico faz um corte na vagina, a chamada episiotomia, que pretende evitar o rompimento da pele, mas nem sempre ela é necessária.

SE VOCÊ PRECISA DE CESÁREA:
” Em alguns casos, a cesárea pode ser necessária para proteger você e o bebê, mas você tem o direito de ser informada dos motivos para fazer esta cirurgia;
” Se o seu primeiro parto foi cesariana, é possível que você possa ter agora um parto normal. Lembre-se: o parto normal, geralmente, é mais seguro para a mãe e para o bebê.

A cesárea é mais arriscada que o parto normal. Para a mulher, existe um risco maior de infecção e problemas com a anestesia. O bebê pode ter problemas respiratórios ou nascer antes do tempo certo. Por isso, ela só deve ser realizada quando for para o bem da sua saúde ou do bebê.

DEPOIS DO PARTO você tem direito a:
” Ter a criança ao seu lado, em alojamento conjunto, e amamentar. Vocês só precisam ficar separados se algum dos dois tiver algum problema;
” Receber orientações sobre a amamentação e suas vantagens, para você e para a criança;
” No momento da alta você deve sair com orientações sobre quando e onde deverá fazer a consulta de pós-parto e do controle do bebê.

INFORMAÇÕES E ACONSELHAMENTO
” Durante as consultas de pré-natal a equipe de saúde deve dar orientações sobre gravidez, parto, pós-parto e cuidados com o bebê. Você também poderá obter informações sobre sexualidade, nutrição e cuidados com a saúde no período da gestação e preparação para amamentação;
” Cada vez que a equipe indicar para você um exame, tratamento ou cirurgia, ou quando lhe derem algum remédio, você tem o direito de ser informada sobre os motivos dessa conduta, com palavras simples, para que você possa entender o que foi explicado;
” Quando você tiver algum problema de saúde que possa ser tratado de mais de uma maneira, você tem o direito de ser informada sobre as diferentes opções de tratamento;
” Aproveite as consultas de pré-natal para esclarecer todas as suas dúvidas sobre gravidez, parto e pós-parto. Informe-se também sobre doenças sexualmente transmissíveis, AIDS e métodos para evitar gravidez. Lembre-se: quanto mais você souber sobre seu corpo, sua sexualidade, sobre formas de preservar sua saúde, melhor para você;
” Em algumas cidades, além das maternidades tradicionais existem outros locais de atendimento ao parto. Procure conhecer os recursos disponíveis na sua comunidade para fazer a melhor escolha para você e seu bebê. Isto também é ser feliz!

O que fazer caso você não seja bem atendida em qualquer momento da sua gravidez ou parto:
Você pode procurar a gerência do serviço de saúde que atendeu você e informar sobre a sua insatisfação. Você tem o direito de ser atendida com respeito e dignidade. Todo cidadão deve contribuir para a melhoria do atendimento à saúde em nosso país.

Fonte: Site do Ministério da Saúde – www.saude.gov.br

One Response “Cartilha da Gestante”

  1. elaine says:

    oi tudo bem….

    gostaria de saber qual e o codigo para poder fazer prova pois tive gravidez de alto risco e precisso fazer prova domiciliar como posso fazer

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